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Remediação Ambiental: Por que fazer?

Remediação Ambiental: Por que fazer?

O que é a Remediação Ambiental

A remediação ambiental se insere no contexto mais amplo do gerenciamento ambiental e é considerada uma etapa fundamental por motivos que conheceremos abaixo.

Dita de maneira simples, a remediação ambiental é uma ação que se localiza na ponta final do gerenciamento ambiental, ou seja, ela é aplicável quando as medidas de intervenção da engenharia e institucionais não foram suficientes para reduzir a níveis aceitáveis os riscos à saúde humana pela contaminação do solo e/ou da água subterrânea.

Esta definição implica que a restauração ambiental consiste na retirada de resíduos contaminados ou com risco de contaminação. É necessário frisar que se trata de um trabalho demorado, chegando a durar três anos. Mas existe uma variedade de métodos para sua aplicação a depender da situação com que se lida.

Técnicas de remediação ambiental

Dentre as muitas técnicas que provêm a remediação ambiental, destacamos:

  • Extração de vapores, na qual se utiliza poços com aplicação a vácuo para a extração;
  • Barreira reativa: material reativo é colocado em contato com a água contaminada para que ela possa ser purificada;
  • Biorremediação: utilização de fungos e bactérias para tornar substâncias tóxicas em não-nocivas;
  • Encapsulamento geotécnico: utiliza barreiras para isolar o local contaminado;
  • Bombeamento: retira a água subterrânea e a trata, podendo ser reintroduzida no solo ou descartada.

Benefícios da remediação ambiental

Há diversos incentivos fiscais para as empresas que contam com o gerenciamento e, consequente, com a remediação ambiental, que variam conforme o as leis estaduais e na classificação de meio de ambiente em que ocorrem as atividades da empresa – se em meio ambiente cultural, artificial, de trabalho, natural ou de patrimônio genético.

Outra vantagem é o período de prestação do serviço contrato. Mesmo depois que os níveis de contaminação do solo ou água sejam inferiores ou igual ao exigido na lei, o monitoramento do meio continua a ser feito, com o objetivo de verificar se não houve nenhum incidente.

Após esse período, que na maioria das vezes não supera os dois anos, se não houver nenhuma ocorrência, o local é considerado recuperado e pode novamente ser utilizado para a finalidade a qual foi destinada.

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